16 Paz, justiça e
instituições
eficazes

Promover o advento de sociedades pacificadas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável

Apesar da relativa estabilidade de suas instituições, a região América Latina e Caribe registrou um grande número de crises políticas e situações de violência nas últimas décadas. Da repressão militar exercida por alguns países às disputas territoriais entre grupos rivais, a violência impôs-se enquanto realidade cotidiana e latente em várias sociedades, colocando em xeque o pacto social e a confiança do cidadão nas instituições. O ODS 16 lembra que o respeito aos direitos humanos e a presença de um Estado de Direito são pré-requisitos necessários para um desenvolvimento sustentável pleno.

Organograma do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não-Repetição (SIVJRNR)

Colômbia: a paz, e depois?

Na Colômbia, a assinatura em 2016 de um acordo de paz entre o governo Santos e as Forças Armadas Revolucionárias de Colômbia – Exército do Povo (FARC-EP) prometia acabar com uma guerra total, brutal e com agentes variados. O processo de negociação, a portas fechadas, em Havana, levantou controvérsias no país, por se dar após uma extensa e traumática sequência de tratativas interrompidas, de desmobilizações fracassadas e de impunidade. Devastada por essas experiências e por cinquenta anos de conflitos, a sociedade colombiana colocou grandes expectativas no restabelecimento de um princípio de justiça baseado no reconhecimento dos crimes cometidos.

Neste cenário, e no intuito de incentivar a reconciliação entre as diversas partes e as vítimas do conflito, os idealizadores do processo de paz instituíram um Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não-Repetição (SIVJRNR). Articulado em torno de três entidades públicas autônomas ad hoc, foi diretamente incorporado na Constituição.

No cerne do dispositivo, a Comissão para o Esclarecimento da Verdade, para a convivência e a não-repetição (CEV), chamada de Comissão da Verdade, se debruçou sobre as questões do desenvolvimento sustentável e soube desenvolver uma abordagem acurada dos desafios levantados pelo conflito armado.

A CEV: um mandato exemplar para uma entidade fora do comum

Instituída pelo decreto 588 de 2017 e extinta após o encerramento do seu mandato, no início de 2023, a CEV tinha a incumbência de contribuir para a identificação, a caracterização e a explicação das violações cometidas no contexto do conflito armado, no intuito de construir uma narrativa comum e de promover a reconciliação. Sensível à questão migratória, também estendeu sua atuação para além das fronteiras nacionais, alcançando os principais destinos de exílio dos refugiados do conflito.

Enfim, desenvolveu uma compreensão acurada do impacto diferenciado da violência sobre grupos populacionais caracterizados por um ou mais fatores de vulnerabilidade, contemplados por alguns dos grandes desafios da Agenda 2030: etnia, identidade sexual e de gênero, idade, pessoas com necessidades especiais.

Os catorze volumes do relatório final entregues pela CEV em 2022 se destacam pelo grau de precisão, mas também pela acessibilidade. Cada capítulo vem acompanhado de suportes didáticos e ferramentas interativas para que o público colombiano possa se apropriar dos resultados dessa gigantesca investigação.

Abordagem territorial da Comissão pelo Esclarecimento da Verdade, a Convivência e a Não-Repetição (CEV)

Mais detalhes

28.604 pessoas ouvidas

1.244 relatórios, 670 casos e
milhares de documentos de arquivos judiciais consultados

14.956 entrevistas
individuais e coletivas realizadas